Declarar o Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente para famílias com dependentes autistas. Este guia aborda questões frequentes sobre onde declarar, ordem de restituição e uso da declaração pré-preenchida, com base em fontes confiáveis e atualizadas.
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual que pode suscitar diversas dúvidas, especialmente para famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Compreender as particularidades relacionadas à inclusão de dependentes com TEA, os benefícios fiscais disponíveis e as ferramentas que facilitam o processo é fundamental para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e aproveitar as deduções permitidas.
1. Onde Declarar Dependentes com TEA?
Para incluir um dependente com TEA na declaração do IR, siga os seguintes passos:
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Acesse a ficha “Dependentes” no programa da Receita Federal.
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Clique em “Novo” e selecione o tipo de dependente correspondente (ex: filho, enteado, etc.).
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Preencha os dados solicitados, como nome completo, CPF e data de nascimento.
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Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe as despesas médicas e educacionais relacionadas ao dependente, utilizando os códigos específicos para cada tipo de gasto.
É importante ressaltar que as despesas médicas com terapias reconhecidas, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, são dedutíveis. Já as despesas educacionais têm um limite anual de dedução.
2. Ordem de Restituição: Existe Prioridade para Famílias com Dependentes Autistas?
Sim, a Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do IR. Contribuintes com dependentes que possuem deficiência física, mental ou moléstia grave têm prioridade na restituição. Para garantir essa prioridade, é necessário informar corretamente a condição do dependente na declaração.
Além disso, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix também têm prioridade no recebimento. A ordem de prioridade é a seguinte:
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Idosos com 80 anos ou mais;
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Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
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Demais contribuintes.
3. Declaração Pré-Preenchida: Como Utilizar?
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que facilita o preenchimento da declaração do IR. Ela já vem com diversas informações preenchidas, como rendimentos, deduções, bens e direitos, com base em dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros.
Para utilizar a declaração pré-preenchida:
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Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
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Selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Preencher Declaração Online”.
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Escolha a opção “Iniciar com Declaração Pré-Preenchida”.
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Revise todas as informações e faça as correções ou inclusões necessárias, especialmente relacionadas aos dependentes com TEA.
Utilizar a declaração pré-preenchida pode reduzir erros e agilizar o processo de restituição.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir os direitos fiscais disponíveis, especialmente para famílias com dependentes autistas. Compreender onde e como declarar, conhecer a ordem de restituição e utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida são passos importantes nesse processo. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um profissional contábil.
Referências Bibliográficas
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Receita Federal do Brasil. “Imposto de Renda Pessoa Física.” Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
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Governo Federal. “Entenda: Para fazer declaração pré-preenchida e ter prioridade na restituição, contribuinte precisa de conta prata ou ouro no GOV.BR.” Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/noticias/entenda-para-fazer-declaracao-pre-preenchida-e-ter-prioridade-na-restituicao-contribuinte-precisa-de-conta-prata-ou-ouro-no-gov.br
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InfoMoney. “Restituição do Imposto de Renda 2025: como consultar e quando receber.” Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/restituicao-imposto-de-renda/