Imposto de Renda e Autismo: Esclareça Suas Dúvidas Mais Comuns

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Declarar o Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente para famílias com dependentes autistas. Este guia aborda questões frequentes sobre onde declarar, ordem de restituição e uso da declaração pré-preenchida, com base em fontes confiáveis e atualizadas.

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual que pode suscitar diversas dúvidas, especialmente para famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Compreender as particularidades relacionadas à inclusão de dependentes com TEA, os benefícios fiscais disponíveis e as ferramentas que facilitam o processo é fundamental para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e aproveitar as deduções permitidas.

1. Onde Declarar Dependentes com TEA?

Para incluir um dependente com TEA na declaração do IR, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a ficha “Dependentes” no programa da Receita Federal.

  2. Clique em “Novo” e selecione o tipo de dependente correspondente (ex: filho, enteado, etc.).

  3. Preencha os dados solicitados, como nome completo, CPF e data de nascimento.

  4. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe as despesas médicas e educacionais relacionadas ao dependente, utilizando os códigos específicos para cada tipo de gasto.

É importante ressaltar que as despesas médicas com terapias reconhecidas, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, são dedutíveis. Já as despesas educacionais têm um limite anual de dedução.

2. Ordem de Restituição: Existe Prioridade para Famílias com Dependentes Autistas?

Sim, a Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do IR. Contribuintes com dependentes que possuem deficiência física, mental ou moléstia grave têm prioridade na restituição. Para garantir essa prioridade, é necessário informar corretamente a condição do dependente na declaração.

Além disso, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix também têm prioridade no recebimento. A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;

  5. Demais contribuintes.

3. Declaração Pré-Preenchida: Como Utilizar?

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que facilita o preenchimento da declaração do IR. Ela já vem com diversas informações preenchidas, como rendimentos, deduções, bens e direitos, com base em dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros.

Para utilizar a declaração pré-preenchida:

  1. Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

  2. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Preencher Declaração Online”.

  3. Escolha a opção “Iniciar com Declaração Pré-Preenchida”.

  4. Revise todas as informações e faça as correções ou inclusões necessárias, especialmente relacionadas aos dependentes com TEA.

Utilizar a declaração pré-preenchida pode reduzir erros e agilizar o processo de restituição.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir os direitos fiscais disponíveis, especialmente para famílias com dependentes autistas. Compreender onde e como declarar, conhecer a ordem de restituição e utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida são passos importantes nesse processo. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um profissional contábil.

Referências Bibliográficas

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