Cães de serviço e de apoio emocional têm papéis diferentes, e a legislação brasileira também os trata de forma distinta. Este post esclarece os direitos de acesso a locais públicos, transportes e o que é exigido para cada tipo de animal, com base nas leis e normas atuais.
Com o crescimento do uso de cães para apoiar pessoas com deficiência ou necessidades emocionais, muitas dúvidas surgem sobre quais são os direitos garantidos por lei no Brasil. É possível entrar com um cão de apoio emocional em um shopping? Um cão de serviço pode viajar com o tutor no ônibus ou avião? A resposta para essas perguntas está diretamente ligada à classificação do animal, sua função e o amparo legal.
Neste post, vamos esclarecer as principais diferenças entre cão de serviço e cão de apoio emocional e detalhar o que a legislação brasileira estabelece para acesso a locais públicos, meios de transporte terrestres e aéreos, com base em normas federais e regulamentações atualizadas.
Diferença entre cão de serviço e cão de apoio emocional
Antes de entender os direitos legais, é essencial diferenciar os dois tipos de cães:
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Cão de serviço (ou assistência): é treinado para executar tarefas específicas em benefício de uma pessoa com deficiência, como guiar, alertar para crises médicas, aplicar pressão profunda em autistas, entre outros. É reconhecido por lei como equipamento assistivo.
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Cão de apoio emocional: oferece conforto e suporte emocional, mas não realiza tarefas específicas. Não é necessariamente treinado por profissional, nem tem reconhecimento legal formal como cão de assistência no Brasil.
Essa distinção é fundamental, pois apenas o cão de serviço tem direito garantido de acesso irrestrito a locais públicos e transportes no território nacional.
Legislação brasileira sobre cães de serviço
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
O artigo 53 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece:
“A pessoa com deficiência tem direito de estar acompanhada de cão-guia, cão de serviço ou cão de assistência, em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados de uso coletivo.”
Ou seja: cães de serviço têm acesso legal garantido em supermercados, escolas, hospitais, repartições públicas, transportes terrestres, aéreos e aquáticos.
Para isso, é necessário que:
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O cão esteja identificado com coleira/peitoral funcional.
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O tutor porte documentação oficial que comprove o treinamento e a função do animal (carteira de identificação, laudo médico, termo de responsabilidade).
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O cão esteja limpo, vacinado e com comportamento adequado.
Cães de apoio emocional têm os mesmos direitos?
Não. O cão de apoio emocional não tem os mesmos direitos legais que o cão de serviço no Brasil. Ele é considerado um pet com função terapêutica, mas sem regulamentação específica que assegure acesso irrestrito a locais públicos.
No entanto, algumas exceções podem ocorrer:
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Instituições privadas (escolas, clínicas ou empresas) podem permitir a presença do cão mediante laudo psicológico e solicitação formal.
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Companhias aéreas têm políticas próprias que podem autorizar o transporte do cão de apoio emocional na cabine, desde que requisitos sejam cumpridos (ver seção a seguir).
Transporte terrestre: ônibus, metrô, trem
Cão de serviço:
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Tem acesso garantido por lei.
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Pode viajar ao lado do tutor em ônibus intermunicipais, interestaduais e urbanos.
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Deve usar colete ou peitoral identificador.
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Algumas empresas exigem aviso prévio ou apresentação de documentos (recomenda-se consultar com antecedência).
Cão de apoio emocional:
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Não possui direito garantido de acesso.
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Só pode ser transportado como animal de estimação, nas regras da empresa (caixa de transporte, porte do animal, pagamento de tarifa extra, etc).
Transporte aéreo: voos nacionais e internacionais
Cão de serviço:
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Tem direito de embarcar com o tutor na cabine, sem custos extras.
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Precisa estar com peitoral ou coleira funcional, carteira de vacinação atualizada e documentação que comprove o treinamento.
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Algumas companhias podem exigir formulários próprios e que o tutor embarque com antecedência maior.
Cão de apoio emocional:
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Não é garantido por lei.
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Algumas companhias aéreas aceitam, sob critérios específicos, como:
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Apresentação de laudo médico ou psicológico.
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Preenchimento de formulário.
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Limitação de tamanho/peso do animal.
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Outras empresas não autorizam o embarque na cabine — apenas como pet despachado.
Importante: a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) tem regras gerais para transporte de animais, mas delega às empresas aéreas as regras específicas para cães de suporte emocional. Portanto, é essencial consultar a companhia aérea com antecedência.
Locais públicos e privados de uso coletivo
Cão de serviço pode entrar:
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Escolas
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Clínicas
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Restaurantes
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Supermercados
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Hospitais
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Igrejas
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Shoppings
É proibida qualquer cobrança adicional ou restrição de acesso baseada na presença do cão.
Cão de apoio emocional:
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Depende da autorização do estabelecimento.
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Pode ser barrado por não possuir respaldo legal específico.
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A recomendação é apresentar laudo e solicitar autorização prévia por escrito.
Documentos recomendados para cão de serviço
Para garantir os direitos legais e evitar constrangimentos, é ideal portar:
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Carteira de identificação do cão de serviço (emitida por ONG, centro de treinamento ou adestrador credenciado).
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Laudo médico do tutor, indicando a deficiência e recomendação de uso do cão.
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Comprovante de vacinação e vermifugação.
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Termo de responsabilidade e conduta.
Conclusão
O reconhecimento legal do cão de serviço no Brasil é um importante avanço em inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive autistas. Já os cães de apoio emocional, embora extremamente valiosos em contextos terapêuticos, ainda carecem de legislação específica que garanta seus direitos em locais públicos ou transportes.
Compreender essa diferença é essencial para evitar frustrações, garantir o bem-estar do animal e assegurar o respeito aos direitos das pessoas com TEA que fazem uso desses cães.
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em:
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ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. “Regras para o transporte de animais em voos.”
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Cartilha: Acessibilidade e Cães de Assistência.
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Cão Inclusão. “Dúvidas sobre cães de assistência.”
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Manual de Acessibilidade – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Portaria ANTT nº 16/2014. Transporte rodoviário de passageiros com cão-guia.
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Companhia Aérea LATAM Brasil – Política para cães de suporte emocional.
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Projeto AMA (SP). Atendimento a crianças com autismo e inclusão de cães.