Direitos Educacionais no TEA: PEI, AEE e Inclusão Escolar | Talita Pazeto e Fábio Oliveira

Na Jornada do Autismo 2026, a entrevistadora Luciana Xavier reuniu dois especialistas em psicopedagogia e educação especial — Talita Pazeto e Fábio Oliveira — para uma conversa direta sobre os direitos educacionais das pessoas com TEA, as mudanças trazidas pelos decretos mais recentes e como transformar documentos burocráticos em ferramentas reais de inclusão.

⚠️ Este conteúdo é educativo e informativo. Não substitui a avaliação de profissionais especializados.

Quais são os direitos de inclusão escolar dos alunos com TEA?

Luciana Xavier: Talita, qual é a pergunta que não quer calar: quais são as inclusões escolares que os alunos com TEA têm direito?

Talita Pazeto: Antes de responder, quero destacar algo fundamental: a escola ainda é um ambiente desvalorizado dentro do tratamento da criança com autismo. Se o paciente faz fonoaudiologia, terapia ocupacional, onde ele está quando não está na clínica? Na escola. Ele passa cerca de 20 horas semanais lá. O tempo que a criança passa com o professor é maior do que em qualquer terapia. O ambiente escolar não pode ser ignorado.

Sobre os direitos, passamos por mudanças importantes com os Decretos 12.676 (outubro de 2025) e 12.773 (dezembro de 2025). A educação especial é uma modalidade — assim como o EJA ou a educação indígena. O autismo foi formalmente incluído como deficiência para todos os efeitos de direitos. Os grupos atendidos pela educação especial são:

  • Crianças com deficiência;
  • Pessoas com TEA;
  • Pessoas com altas habilidades e superdotação — um grupo muitas vezes esquecido.

Os principais direitos garantidos hoje são:

  • AEE (Atendimento Educacional Especializado): trata-se de uma segunda matrícula, realizada no contraturno da escola regular;
  • Estudo de Caso: uma avaliação detalhada da criança pela equipe de educação especial;
  • PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado): documento obrigatório para quem está no AEE;
  • PEI (Plano Educacional Individualizado): agora obrigatório por decreto. É elaborado pela escola regular, com foco na parte acadêmica e na autonomia, pelo professor regente em parceria com a equipe escolar;
  • Profissional de Apoio: o mediador escolar, quando identificada a necessidade.

Luciana Xavier: Direito não é favor — é direito! Na prática clínica, vejo muitas escolas me pedindo para fazer o PEI. Mas não é a clínica quem faz: é a escola!

Como tornar o PEI um documento realmente funcional?

Luciana Xavier: Fábio, como a gente pode tornar esse PEI um documento realmente funcional e aplicável, e não apenas um papel burocrático para “tapar o buraco”?

Fábio Oliveira: Falar sobre PEI é um desafio. Quando temos um PEI que só adapta conteúdo, eu brinco que é um “PEI sabor adaptação” — não é um PEI de verdade. O Plano Educacional Individualizado precisa contemplar todas as barreiras que impedem o aprendizado: desde a acessibilidade para chegar à sala de aula até a adaptação dos instrumentos avaliativos.

Um PEI consistente deve incluir:

  • Avaliação das habilidades do aluno;
  • Participação ativa da família, da escola e da equipe terapêutica.

A educação escolar é apenas uma parte do PEI. Quando trazemos a família para essa conversa desde o início — o que chamamos de protocolo de conduta —, obtemos informações que às vezes levaríamos seis meses para descobrir sozinhos, como estratégias de gerenciamento de crise. Além disso, o PEI é do aluno, não da turma. Se ele muda de escola ou de ano, o PEI vai junto. Sem PEI, não existe inclusão registrada.

Qual a diferença entre AEE, SRM, salas especializadas e escolas especializadas?

Luciana Xavier: Existe uma verdadeira salada de siglas nessa área. Qual a diferença entre AEE, SRM, salas especializadas e escolas especializadas? É possível ter uma sala especializada dentro de uma escola regular?

Talita Pazeto: Durante muito tempo tivemos as Escolas Especializadas, que são instituições separadas da rede regular. Depois veio o movimento da “inclusão total”, que defende que incluir é simplesmente colocar todos no mesmo espaço. Mas incluir não é dar a mesma coisa para todos — é dar o que cada um precisa.

  • Salas Especializadas: ficam dentro da escola regular, mas a criança permanece apenas naquele espaço, muitas vezes em turmas multisseriadas;
  • AEE (Atendimento Educacional Especializado): é o serviço pedagógico oferecido no contraturno da escola regular;
  • SRM (Sala de Recursos Multifuncionais): é o espaço físico onde parte do AEE acontece.

O novo decreto estabelece que é função do AEE integrar-se à escola regular e capacitar o professor regente. O foco do AEE é o desenvolvimento de habilidades e o uso de tecnologias assistivas — como um alfabeto adaptado —, e não o reforço escolar. Um ponto importante: escolas particulares agora são obrigadas a incluir o AEE em seu PPP (Projeto Político Pedagógico), e ele deve acontecer preferencialmente dentro da própria escola.

Como o Estudo de Caso melhora as decisões para o aluno com TEA?

Luciana Xavier: Como o Estudo de Caso pode melhorar a tomada de decisões para o aluno com TEA? Quem faz esse estudo?

Fábio Oliveira: O Estudo de Caso é realizado pela equipe do AEE e pertence ao campo da Educação Especial. O grande avanço trazido pelo novo decreto é que a escola agora pode identificar a necessidade de suporte mesmo sem o laudo médico. Se o professor observa barreiras e dificuldades que não são temporárias, a criança já pode ser inserida no AEE e ter um PEI enquanto o diagnóstico médico está sendo processado. Isso dá autonomia à escola para não esperar meses ou anos por um documento para começar a ajudar o aluno.

Talita Pazeto: Exatamente. Mas é preciso atenção: o decreto também aborda o papel do mediador. A escola agora tem mais poder para definir, por meio do Estudo de Caso, se a criança realmente precisa desse profissional. Precisamos ter cuidado com a dependência do mediador. Às vezes o profissional de apoio realiza mais atividades do que o aluno, o que pode prejudicar a evolução. O Estudo de Caso serve justamente para avaliar se o suporte é necessário ou se está gerando dependência.

Como alfabetizar crianças com TEA não oralizadas?

Luciana Xavier: Para encerrar, uma pergunta crucial: como alfabetizar crianças com TEA que não são oralizadas?

Talita Pazeto: O primeiro passo é quebrar o mito de que criança não oralizada não pode ser alfabetizada. Pensamento e linguagem caminham juntos, mas a fala é uma habilidade motora. Se a criança não fala, utilizamos recursos visuais: ela aponta, escolhe, pareia estímulos.

Uma metodologia que recomendo é o Abacadá — uma abordagem de alfabetização fônica e visual, baseada em pareamento de estímulos e sons, especialmente eficaz para crianças com deficiência intelectual e autismo. É um ensino sistemático e repetitivo, apresentado em formatos variados, que tem apresentado bons resultados.

Fábio Oliveira: Para fechar, a inclusão só acontece de verdade quando percebemos quem ainda não está na história. Muitas vezes nos concentramos tanto na burocracia que esquecemos do pedagógico e do afeto. O professor também precisa de saúde mental e suporte para que a inclusão seja real.

Talita Pazeto: Deixo um último recado: não forcem a fala por cima da comunicação funcional dessas crianças. A comunicação assistiva é um direito. Não deixem ninguém ser silenciado.


Entrevista realizada na Jornada do Autismo 2026 por Luciana Xavier com os especialistas Talita Pazeto e Fábio Oliveira.

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