Como declarar o Imposto de Renda com dependente autista: passo a passo

Ter um dependente com autismo pode influenciar diretamente na declaração do Imposto de Renda. Este post explica como incluir a pessoa autista como dependente, quais documentos são exigidos, quais despesas podem ser deduzidas e como garantir seus direitos legais.

A declaração do Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa para qualquer contribuinte, mas se torna ainda mais delicada quando se trata de pessoas que são responsáveis legais por autistas. A boa notícia é que, ao conhecer os direitos e as regras, é possível reduzir a carga tributária de forma legal e garantir que os benefícios previstos sejam corretamente aplicados.

Neste post, você vai entender como declarar um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que pode ser deduzido, qual documentação é necessária e os principais cuidados para evitar erros na sua declaração.

Quem pode ser declarado como dependente

Segundo as regras da Receita Federal, podem ser declarados como dependentes:

  • Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico;

  • Sem limite de idade quando forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Nesse último caso, autistas que dependam economicamente dos pais ou responsáveis podem ser incluídos como dependentes, independentemente da idade.

Quais documentos são necessários

Para declarar corretamente um dependente autista, é importante ter em mãos:

  • CPF do dependente

  • Laudo médico detalhado, contendo o diagnóstico do TEA, o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente e a assinatura do profissional responsável;

  • Comprovantes de despesas médicas (consultas, terapias, planos de saúde);

  • Comprovantes de despesas com educação especial, quando houver;

  • Documentação de pensão, se aplicável.

Despesas que podem ser deduzidas

1. Despesas Médicas

As despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA são integralmente dedutíveis, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. Incluem-se:

  • Consultas com médicos especialistas (neurologistas, psiquiatras, pediatras, entre outros);

  • Terapias essenciais, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e análise do comportamento aplicada (ABA);

  • Exames laboratoriais e de imagem relacionados ao tratamento;

  • Internações em clínicas especializadas.

É necessário possuir recibos ou notas fiscais emitidas por profissionais ou instituições de saúde, contendo informações detalhadas sobre o serviço prestado, identificação do profissional ou entidade, além da especificação do dependente beneficiado pelos serviços. 

2. Despesas Educacionais

As despesas com educação de dependentes com TEA, como mensalidades escolares, são dedutíveis no Imposto de Renda, mas estão sujeitas a um limite anual. Em 2023, esse limite era de R$ 3.561,50 por dependente. Esse valor é aplicável mesmo que os custos com educação sejam significativamente maiores. 

No entanto, uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (Tema 324) reconheceu que os gastos com instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesas médicas, mesmo que a matrícula ocorra em uma escola regular.

Despesas que não podem ser deduzidas

Apesar das possibilidades de dedução, algumas despesas não são permitidas pela Receita Federal, mesmo que estejam relacionadas ao tratamento do TEA. Entre elas:

  • Medicamentos, exceto quando fornecidos durante internação hospitalar e discriminados na nota fiscal do estabelecimento de saúde;

  • Despesas com cuidadores, enfermeiros e assistentes terapêuticos, a menos que os serviços sejam prestados durante internação hospitalar e devidamente documentados;

  • Terapias realizadas por profissionais não reconhecidos pela Receita Federal para fins de dedução, como psicopedagogos e musicoterapeutas;

  • Despesas com materiais escolares, uniformes, transporte escolar, alimentação e atividades extracurriculares.

É importante destacar que a Receita Federal exige que as despesas médicas sejam comprovadas por meio de documentos que contenham a descrição dos serviços, identificação do profissional ou entidade prestadora, além da especificação do dependente beneficiado.

Passo a passo para declarar

  1. Acesse o programa da Receita Federal (ou app Meu Imposto de Renda);

  2. Inclua o dependente na ficha “Dependentes”;

    • Insira nome, CPF, data de nascimento e vínculo;

  3. Informe as despesas médicas e educacionais na ficha específica;

    • Utilize apenas notas fiscais válidas e compatíveis com o CNPJ informado;

  4. Inclua rendimentos recebidos em nome do dependente (se houver);

    • Caso o dependente receba pensão, aposentadoria ou outros rendimentos;

  5. Revise a declaração antes de enviar;

    • Para evitar malha fina, todas as despesas precisam ser comprovadas.

Cuidados importantes

  • Sempre guarde os documentos por no mínimo 5 anos;

  • Não confunda isenção com dedução: a isenção aplica-se a aposentadoria/pensão; a dedução são valores abatidos da base de cálculo;

  • Se o autista receber aposentadoria ou pensão, pode ter isenção específica (veja post anterior da série);

  • A omissão de rendimentos pode causar problemas com a Receita Federal.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda com dependente autista exige atenção, mas pode trazer benefícios fiscais importantes para a família. Garantir que todas as despesas estejam bem documentadas e que os direitos da pessoa autista sejam respeitados é essencial para uma declaração correta e justa.

Referências bibliográficas

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