ARTIGOS

Michele Joia

Mestre em Diversidade e Inclusão, Pedagoga, Psicopedagoga, Educadora Especial, Entre os livros lançados está “A inclusão de crianças na escola. O papel do educador diante das dificuldades de aprendizagem”. É coautora do “Guia de Autismo. O caminhar com os corações azuis”.

Mediação escolar e Transtorno do Espectro Autista

O artigo de Michele Joia destaca o papel essencial do mediador escolar na inclusão de alunos autistas, defendendo sua valorização, formação adequada e reconhecimento profissional. A autora reforça que a mediação vai além do apoio individual, sendo uma ponte para o pertencimento real na escola. Garantir esse direito é garantir inclusão de verdade.

Em pleno século XXI, falar sobre mediação ainda causa muito espanto e desconhecimento sobre o trabalho deste profissional, que é um dos pilares da Educação Especial e que amplia o propósito da inclusão, que é aumentar o fazer pedagógico do aluno incluído. No mês de abril, mês de Conscientização pelo Transtorno do Espectro Autista – TEA, lembramos da importância deste profissional para alunos autistas, principalmente aqueles que apresentam dificuldades em regular-se comportamentalmente ou necessitam de suporte comunicacional.

Qual o papel do mediador? O mediador é um dos principais pilares da Educação Especial Inclusiva, parte do Atendimento Educacional Especializado, responsável em mediar ações, trocas, interações e manejos de comunicação entre o aluno, seu professor e seus colegas de classe (Joia, 2018). Sua função facilita a inclusão dentro da sala de aula, dos espaços coletivos da escola e na troca do Ensino Colaborativo (Braun; Marin, 2016), que se trata da troca do profissional especialista – Educador Especial e os profissionais de sala de aula, com o objetivo de engrandecer o trabalho colaborativo entre todos os profissionais que atendem o aluno e incluir novas ferramentas mais personificadas. O mediador pode e deve participar das reuniões de planejamento e adequação do Plano Individualizado do aluno e da implementação de procedimentos e materiais de tecnologia assistiva ou de currículo.

Mas para falar deste profissional, é importante citar a lei que cita o papel do mediador como parte do processo de inclusão, mas que também não deixa claro a sua formação mínima, seu papel e sua carga horária. A Lei  nº 13.146 de 2015, conhecida como Lei da Inclusão, a famosa LBI – Lei Brasileira de Inclusão, de cunho federal, trouxe em seus escritos, entre os capítulos 27 e 30 – Dos Direitos à Educação, professores especializados para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, além de intérpretes de Libras. Contudo, esse profissional não é o mediador, que aparece neste mesmo artigo neste capítulo: “VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.” Ou seja, o mediador é um recurso individualizado para aquele aluno, escolhido de forma individual e preparado para o atendimento àquela criança, de forma que ele possa favorecer e promover um movimento de participação no coletivo da sala de aula.

Outras leis e deliberações informam sobre o papel do mediador e sobre sua formação, mas acabam ficando subliminares dentro do amplo papel de inclusão que este profissional atua. A Lei nº 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, traz que a inclusão é um direito e que o profissional que irá atender a este aluno, precisa de formação especializada. Porém não cita a formação, e aí fica a pergunta: qual o tipo de formação especializada? Qual é a base de formação para ser um mediador? O mediador é um profissional que não tem CBO, ou seja, não está incluso na categoria de ocupações do Brasil. Desta forma então entendemos que há uma necessidade urgente para ampliar as possibilidades de inclusão, através da premissa de que é preciso intensificar, na lógica, quem é o mediador, qual sua formação mínima, sua carga de trabalho, seu salário base e seus direitos dentro de um espaço amplo que é a escola e como profissional da inclusão. Este necessita ser reconhecido para que os direitos destes alunos sejam respeitados e estabelecidos.

A partir disso, entendemos que se o mediador é um dos pilares da inclusão, ele também é um profissional que necessita estar preparado para lidar com os alunos que atenderá e que precisa saber minimamente de didática e sistemas de educação. Para promover a inclusão e engajamento do aluno, assim como prevenir comportamentos desafiadores, impulsivos e inadequados. O profissional preparado consegue ampliar movimentos educacionais e fazer o aluno parte do todo.

Para isso, precisamos nos envolver nesta discussão, criar diálogos para esta mudança a fim de propiciar aos alunos com autismo, assim como outros alunos incluídos no sistema de ensino privado ou público, um movimento escolar inclusivo intenso e real. Para que seus direitos sejam respeitados e colocados em prática. O que temos certeza até aqui é que este é um direito, que precisa ser assegurado, sem cobrança a mais aos responsáveis e que necessita urgentemente de um olhar de todos os envolvidos para seja de valia na vida do mediado.

Livros Publicados

  • A Inclusão de Crianças na Escola – O Papel do Educador Diante das Dificuldades de Aprendizagem (Capa comum) https://amzn.to/3T9AEAE

  • Guia de Autismo – O Caminhar com os Corações Azuis (Capa comum/Kindle) https://amzn.to/4kqW34v

Referências bibliográficas:

  • BRAUN, Patricia; MARIN, Márcia. Ensino colaborativo: uma possibilidade do Atendimento Educacional Especializado. Revista Linhas. Florianópolis, v. 17, n. 35, p. 193-215, set./dez. 2016.
  • JOIA, Michele. a inclusão de alunos na escola – o papel do educador diante das dificuldades de aprendizagem (2ª ed.). Rio de Janeiro, WAK Editora, 2024.
  • FREITAS, Emanoele. Mediador Escolar – recriando  a arte de ensinar. Rio de Janeiro, WAK Editora, 2015.
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