Você já ouviu: “falta o CID”, “não tem CRM” ou “esse documento não serve”. Sem um bom laudo TEA, a escola, o plano de saúde e o órgão de identificação travam. Quase tudo começa nesse papel.
Este texto mostra o que o laudo TEA precisa ter. O que ele não substitui. E os erros que mais fazem o pedido ser negado.
O que você pode fazer agora
Checklist — revise o documento hoje
- Confira o nome completo da pessoa (e o CPF, se tiver).
- Procure o diagnóstico de TEA escrito e o CID (F84 ou 6A02).
- Veja se o texto descreve o que a pessoa precisa de apoio — não só a palavra “TEA”.
- Confira a data, a assinatura e o CRM do médico (com o estado).
- Separe três papéis: laudo médico, CIPTEA e relatório de terapia. São coisas diferentes.
- Antes de entregar, anote o que pediram. Se tiver dúvida, pergunte no lugar onde você vai entregar o documento.
Faltou algo? Peça ao médico um relatório completo. O Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2.381/2024) lista o mínimo que todo documento médico precisa trazer.
Por que o laudo TEA importa
A lei brasileira diz: a pessoa com autismo é pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso está na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
Na prática, isso só ajuda se você conseguir comprovar o diagnóstico. O papel que faz isso é o laudo TEA — o relatório médico com diagnóstico, CID, limitações e CRM.
Famílias chamam de “laudo”. O CFM, na Resolução 2.381/2024, usa “relatório médico” para o documento clínico detalhado. Para você, o que importa é o conteúdo: diagnóstico claro, CID, o que a pessoa precisa de apoio, e identificação do médico.
Sem um laudo TEA sólido, a CIPTEA não sai. O plano trava terapias. A escola pede “comprovação”. Pedidos de benefício ficam fracos. O laudo de autismo não resolve tudo sozinho — mas quase tudo começa nele.
Ainda está na fila do diagnóstico? Veja o estudo sobre atraso no diagnóstico de autismo no Brasil. Depois do laudo TEA, veja os direitos das pessoas autistas e a Lei Berenice Piana.
O que o laudo precisa ter
Não existe um modelo único do governo federal para todo uso. Mas dá para afirmar o que segue, com fonte.
1) O mínimo de qualquer documento médico
Todo documento médico precisa ter, no mínimo (Resolução CFM 2.381/2024):
- nome e CRM do médico (com o estado);
- RQE, se o médico tiver;
- nome do paciente (e CPF, se tiver);
- data do documento;
- assinatura (eletrônica ou manuscrita com carimbo/CRM);
- telefone ou e-mail do médico;
- endereço do médico.
Sem CRM, sem data ou sem nome da pessoa, o papel perde força. Esse é o chão do seu laudo TEA.
2) Diagnóstico + CID (F84 ou 6A02)
O CID é o código do diagnóstico. Muitos sistemas pedem esse código para aceitar o pedido.
Na CID-10, o grupo do espectro autista é F84 (ex.: F84.0). Na CID-11, o código é 6A02 (com subtipos 6A02.0 a 6A02.5, conforme a OMS).
Para tirar a CIPTEA, a lei pede relatório médico com o CID. Isso está na Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion). Estados e municípios reforçam: médico com CRM e CID. Exemplo: o fluxo oficial de Minas Gerais. Sem CID no laudo TEA, muitos pedidos travam.
Atenção: o CFM só autoriza colocar o CID no documento com justa causa, dever legal ou pedido expresso da pessoa (ou do responsável), com registro no prontuário. Se precisar do CID, peça por escrito.
3) O que a pessoa precisa de apoio
Só escrever “TEA” quase nunca basta. Quem analisa o pedido precisa entender o dia a dia: comunicação, interação, comportamento, autonomia, escola, sensibilidade sensorial.
Peça que o médico descreva o que a pessoa precisa de apoio para fazer. Há linguagem de “níveis de suporte” (DSM-5) e códigos da CID-11. Use o que o médico registrar na avaliação. Não invente um “nível” só para caber no formulário.
4) Data e médico com CRM
No laudo TEA: data legível + médico com CRM.
Em alguns estados, a CIPTEA pede neurologista ou psiquiatra. Em outros, a lei federal fala só em relatório médico com CID — sem exigir uma especialidade única. Um parecer do CRM do Piauí (05/2024) lembra: o pediatra pode emitir laudo clínico de TEA para cuidado; mas certas carteiras locais pedem especialista.
Pergunte no lugar onde você vai entregar o documento. A regra pode mudar de cidade para cidade.
Laudo, CIPTEA e relatório de terapia
Misturar esses três papéis é um dos erros que mais geram negativa.
| Documento | O que é | O que não faz |
|---|---|---|
| Laudo / relatório médico de TEA | Documento do médico com diagnóstico, CID (quando couber), limitações e CRM. | Não é carteira. Sozinho, não substitui a avaliação do INSS. |
| CIPTEA | Carteira de identificação (Lei 13.977/2020). Gratuita. Validade federal de 5 anos. Serve para prioridade e atenção integral. | Não substitui o laudo. Para pedir, precisa de relatório médico com CID. |
| Relatórios de terapia (fono, TO, psicologia, escola) | Mostram evolução, metas e necessidade de sessões. Ajudam na escola e no plano de saúde. | Em geral, não substituem o relatório médico com CID quando pedem documento do médico. |
Resumo: o laudo TEA comprova o diagnóstico. A CIPTEA identifica e ajuda na prioridade. Os relatórios de terapia detalham o cuidado. Você costuma precisar dos três em momentos diferentes — não de um no lugar do outro.
Passo a passo da carteira por estado: como obter a CIPTEA. Sobre a lei da carteira: Lei Romeo Mion.
Erros que fazem o pedido travar
Estes são os furos mais comuns no laudo TEA e no laudo de autismo incompleto:
- Sem CID. CIPTEA e muitos sistemas pedem o código. Use F84 (CID-10) ou 6A02 (CID-11), com subtipo se houver.
- Sem CRM, sem data ou sem nome da pessoa. Falta o mínimo da Resolução CFM 2.381/2024.
- Só o nome do diagnóstico, sem limitações. Quem analisa não vê o que a pessoa precisa no dia a dia.
- Trocar CIPTEA por laudo (ou o contrário). A carteira não diagnostica. O laudo não é a carteira.
- Entregar só relatório de terapia quando pediram relatório médico. São documentos diferentes.
- Achar que o laudo vale “para sempre” por lei federal. Até 16/09/2026, a Lei 12.764/2012 não fixa prazo indeterminado nacional. Quem define o prazo de aceite costuma ser o órgão. Pergunte por escrito.
- Ignorar exigência local de especialista. A lei federal da CIPTEA pede relatório médico com CID. Alguns estados pedem neurologia ou psiquiatria. Confirme no seu município ou estado.
Para benefícios como BPC, o laudo TEA ajuda — mas não dispensa CadÚnico, renda e avaliação do INSS. Veja o guia de BPC/LOAS 2026. Direitos de cuidadores: direitos dos pais atípicos.
O que dizem as leis
A pessoa com TEA é pessoa com deficiência. A Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) garante direitos a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, educação, assistência e proteção contra discriminação.
A CIPTEA é a carteira de identificação. A Lei 13.977/2020 (Romeo Mion) cria a carteira gratuita. O pedido deve vir com relatório médico com CID. A carteira vale 5 anos e deve ser revalidada com o mesmo número. Foto, tipo sanguíneo e canal online ficam com estados e municípios — por isso existe o guia estadual à parte.
Se um site ou um atendente disser “laudo de no máximo X meses” ou “só neurologista”, peça a base daquele órgão. Guarde o print ou o protocolo. Na dúvida, pergunte no lugar onde você vai entregar o documento.
Perguntas frequentes
O que um laudo TEA precisa ter no mínimo?
Um bom laudo TEA traz: nome da pessoa, diagnóstico de TEA, CID quando couber (F84 ou 6A02), o que a pessoa precisa de apoio, data e médico com CRM. Isso segue o mínimo da Resolução CFM 2.381/2024 e o que a Lei 13.977/2020 pede para a CIPTEA (relatório com CID).
Laudo TEA e CIPTEA são a mesma coisa?
Não. O laudo TEA (relatório médico) comprova o diagnóstico. A CIPTEA é a carteira criada pela Lei 13.977/2020. A carteira depende do relatório. Não o substitui. Guarde cópia do laudo e do protocolo.
Posso usar só o relatório da terapia?
Relatórios de fono, TO, psicologia ou escola ajudam a mostrar necessidade de apoio. Em geral, não substituem o relatório médico com CID quando pedem documento do médico.
Qual CID usar: F84 ou 6A02?
Depende do que o médico registrar e do sistema que vai receber o documento. CID-10 usa F84. CID-11 usa 6A02. O importante é o código compatível com o diagnóstico e legível para o órgão.
O laudo de autismo tem validade indeterminada na lei federal?
Até 16/09/2026, a Lei 12.764/2012 não fixa prazo indeterminado nacional para o laudo. Existem projetos de lei nesse sentido, mas ainda não são a lei vigente. Confirme o prazo de aceite do laudo TEA com o órgão que vai analisar o seu pedido.
Pediatra pode emitir laudo TEA?
Médicos habilitados podem documentar o quadro. Porém, alguns órgãos de CIPTEA exigem neurologista ou psiquiatra por regra local. Confirme no lugar onde você vai protocolar o laudo TEA.
Fontes
- BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) — Planalto.
- BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion / CIPTEA) — Planalto.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — emissão de documentos médicos.
- CRM-PI. Parecer CRM-PI nº 05/2024 — laudo de TEA e especialidade em contextos locais.
- Governo de Minas Gerais — serviço CIPTEA: relatório médico com CRM e CID (mg.gov.br).
- OMS / CID-11 — código 6A02 Autism spectrum disorder (Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão).
Este conteúdo é informativo. Não substitui orientação médica, jurídica ou a análise caso a caso de órgãos públicos. Exigências locais mudam — confirme sempre no canal oficial do seu estado ou município.


