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terça-feira, 22 de setembro de 2026

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Defensoria garante terapias e apoio escolar a criança autista no ES

Decisão garante terapias multiprofissionais, profissional de apoio escolar, AEE e monitor no transporte para criança autista de Água Doce do Norte.

Redação

Publicado em 3 min de leitura

Defensoria garante terapias e apoio escolar a criança autista no ES
Imagem ilustrativa criada com IA

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) garantiu na Justiça o acesso a tratamento multiprofissional e a medidas de apoio educacional para uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, moradora da zona rural de Água Doce do Norte, no interior do estado.

O que a decisão determina

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de Barra de São Francisco, e determina que o Estado do Espírito Santo e o Município de Água Doce do Norte disponibilizem os atendimentos necessários à criança.

Na área da saúde, os entes públicos devem fornecer tratamento com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição e psicomotricidade ou fisioterapia neurofuncional/motora, conforme as modalidades, a frequência e a duração indicadas pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento. Se não houver vagas disponíveis na rede pública ou conveniada dentro do prazo, Estado e Município deverão custear o atendimento na rede particular até que a demanda seja absorvida pelo sistema público.

Apoio na escola e no transporte

Além da assistência à saúde, a Justiça determinou que o Município disponibilize profissional de apoio escolar ou acompanhante especializado, Atendimento Educacional Especializado (AEE) — saiba o que a escola é obrigada a oferecer — e monitor no transporte escolar. A medida levou em consideração que a criança reside em área rural e necessita de suporte contínuo durante o deslocamento diário até a escola.

Segundo a Defensoria, a criança tem atraso acentuado de linguagem e alterações comportamentais. Os documentos analisados no processo também apontaram dificuldades importantes na comunicação expressiva, seletividade alimentar, rigidez comportamental e necessidade de mediação de um adulto para atividades da rotina e interação social.

Multa em caso de descumprimento

Ao analisar o processo, o Judiciário considerou comprovada a necessidade do acompanhamento multiprofissional e do suporte pedagógico. O parecer do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NAT-JUS/TJES) foi favorável ao fornecimento das terapias, destacando os benefícios da intervenção precoce. Para entender o caminho das terapias pelo SUS, veja como conseguir diagnóstico, terapias e laudo gratuitos.

A decisão destacou ainda que o direito da criança não se limita ao tratamento de saúde: o apoio no ambiente escolar e no transporte é necessário para garantir sua permanência e participação nas atividades educacionais com segurança e acessibilidade. O Judiciário reconheceu a responsabilidade solidária do Estado e do Município no cumprimento das medidas de saúde e fixou, em caso de descumprimento injustificado, multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O caso chegou à Defensoria pelo Núcleo de Atendimento localizado no Espaço Cidadão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), onde foi feita a triagem inicial. Depois, o caso foi encaminhado à Coordenação de Saúde, que realizou atendimento presencial da mãe para compreender as necessidades da criança.

Fontes consultadas: Defensoria Pública do Espírito Santo

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