A isenção do Imposto de Renda para pessoas com autismo é um direito garantido por lei, mas que ainda gera muitas dúvidas. Este post explica quem pode solicitar, quais documentos são necessários, a diferença entre isenção e restituição e como fazer o pedido corretamente.
Introdução
A declaração do Imposto de Renda costuma ser um momento de dúvidas para muitas famílias, especialmente para aquelas que têm um membro autista. Entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de obter isenção do Imposto de Renda devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mas será que todo autista tem direito à isenção? O que é necessário para solicitá-la? E qual a diferença entre isenção e restituição?
Neste post da série Imposto de Renda e Autismo 2025, vamos esclarecer esses pontos com base na legislação brasileira e em orientações de fontes oficiais.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo os complementos recebidos de entidades privadas e os provenientes de previdência complementar, é garantida a pessoas com doenças listadas na Lei nº 7.713/1988. Em 2020, o Transtorno do Espectro Autista foi incluído entre as condições que dão direito à isenção, após decisões judiciais e pareceres jurídicos favoráveis.
Por isso, pessoas autistas que recebam aposentadoria ou pensão — seja do INSS, de regime próprio ou de entidade privada — podem ter direito à isenção do IR sobre esses rendimentos, desde que apresentem a documentação exigida e o laudo médico confirmando o diagnóstico.
Além disso, os responsáveis legais de pessoas com TEA que sejam dependentes econômicos também podem ter direito à isenção sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme previsto no Projeto de Lei nº 394/2025 . Isso significa que os responsáveis legais (como pais ou tutores) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em nome do dependente com TEA, quando esses rendimentos forem de aposentadoria, reforma ou pensão. Em outras palavras, se o filho ou dependente com autismo receber uma pensão ou aposentadoria, e os pais ou responsáveis legais forem os administradores legais desses rendimentos, a isenção pode ser aplicada, mesmo que os valores sejam movimentados ou declarados pelos pais.
Importante: Este Projeto de Lei ainda está em tramitação, ou seja, ainda não virou lei definitiva, mas representa um avanço na tentativa de ampliar a proteção tributária a pessoas com deficiência e seus responsáveis legais.
Importante também destacar que não há isenção para rendimentos de trabalho ativo (salário ou atividade autônoma), apenas sobre proventos de aposentadoria ou pensão.
Diferença entre isenção e restituição
Um ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre isenção e restituição:
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Isenção: o contribuinte deixa de pagar o imposto sobre determinados rendimentos. Isso não significa que ele receberá algum valor de volta.
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Restituição: ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano e tem direito a receber parte desse valor de volta após a declaração.
No caso da pessoa autista aposentada ou pensionista, o que ocorre é a isenção do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos. Se o imposto já foi recolhido, ela poderá entrar com pedido de restituição retroativa dos últimos cinco anos, apresentando os documentos exigidos.
Pessoas com TEA têm prioridade na fila de restituição do IR, desde que informem corretamente a condição na declaração e apresentem a documentação necessária .
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a isenção do IR por TEA, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por serviço médico oficial;
- Comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de pagamento, etc.);
- No caso de responsáveis legais, documentos que comprovem a dependência econômica do beneficiário.
Como fazer o pedido?
Se a pessoa recebe aposentadoria ou pensão do INSS, o pedido deve ser feito diretamente na plataforma Meu INSS, por meio do serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”.
Já se os proventos vêm de regime próprio ou entidade privada, o pedido deve ser feito junto à fonte pagadora (por exemplo, um instituto de previdência municipal ou empresa de previdência privada).
Caso o imposto já tenha sido recolhido nos últimos anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos, por meio de uma retificação da declaração ou processo administrativo na Receita Federal.
Pais com filhos autistas têm direito à isenção?
Pais com filhos autistas não têm isenção automática do Imposto de Renda apenas por serem responsáveis por uma pessoa com TEA. No entanto, existem situações específicas em que é possível obter isenção ou deduções, especialmente se os filhos forem dependentes com laudo médico e houver recebimento de proventos isentos, como pensão.
Veja os principais pontos:
1. Isenção por proventos de aposentadoria/pensão recebidos em nome do filho autista
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Se o filho autista for beneficiário de pensão por morte, aposentadoria ou previdência complementar, e tiver um laudo médico que comprove a condição, os rendimentos recebidos em nome dele podem ser isentos.
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O valor é declarado no nome do dependente e a isenção deve ser solicitada junto à Receita Federal.
2. Dedução de despesas médicas
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Mesmo que não haja isenção do IR, os pais podem deduzir integralmente despesas médicas com o filho autista, desde que ele seja declarado como dependente.
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Isso inclui: terapias, consultas, medicamentos com prescrição e tratamentos como ABA, fonoaudiologia, TO, etc.
3. Isenção total para rendimentos de aposentadoria dos pais só é válida se eles também tiverem laudo de doença listada na Lei 7.713/88 (o autismo só gera isenção se a renda estiver no nome da pessoa com TEA).
Exemplos
Exemplo 1 – Aposentadoria por invalidez de um adulto autista:
Joana tem 45 anos, é autista e recebe uma pensão por invalidez do INSS. Todos os meses, o valor da pensão vem com um desconto do Imposto de Renda, o que reduz a quantia que ela recebe no final. No entanto, como o Transtorno do Espectro Autista dá direito à isenção, Joana pode solicitar ao INSS que pare de descontar o imposto da sua pensão.
Para isso, ela precisa apresentar um laudo médico com o diagnóstico de TEA e preencher o requerimento de isenção. Com o pedido aprovado, Joana passará a receber o valor integral da pensão e poderá até solicitar a devolução dos valores que foram descontados nos últimos cinco anos.
Exemplo 2 – Situação sem isenção – trabalho ativo:
Carlos tem 32 anos, é autista e trabalha como analista em uma empresa, com carteira assinada. Mesmo com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, ele não tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o seu salário, pois rendimentos de trabalho ativo não estão incluídos na isenção.
Ou seja, enquanto estiver trabalhando e recebendo salário, Carlos precisa declarar e pagar o Imposto de Renda normalmente, como qualquer outro contribuinte. A isenção só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não a salários ou rendimentos como autônomo.
Exemplo 3 – Menor autista que recebe pensão por morte:
Lucas, 10 anos, é autista e recebe pensão por morte do pai, que era servidor público. Sua mãe é responsável legal e usa o CPF do filho como dependente na declaração.
A pensão recebida pelo Lucas pode ser isenta de IR, desde que comprovado o diagnóstico do TEA com laudo médico e juntada da documentação exigida. Porque o rendimento de pensão recebido por pessoa com autismo é isento de IR, conforme decisões judiciais e pareceres.
Exemplo 4 – Previdência complementar com isenção:
Carlos, 60 anos, autista, aposentado por tempo de contribuição, recebe benefício de previdência complementar (ex: Funpresp, Petros, etc.).
Pode ter isenção de IR sobre os valores recebidos da previdência complementar, desde que comprove o diagnóstico com laudo médico oficial. Porque a lei permite isenção para rendimentos complementares à aposentadoria, se forem pagos como proventos e estiverem ligados à condição de saúde.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com TEA é um direito garantido, mas que ainda exige atenção aos detalhes legais e burocráticos. Entender os critérios, reunir a documentação correta e saber onde solicitar o benefício pode fazer uma grande diferença na vida de muitas famílias. Este é apenas o primeiro post da nossa Série: Imposto de Renda e Autismo 2025, que trará mais informações práticas e atualizadas para quem precisa.
Referências bibliográficas:
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Brasil. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
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Receita Federal do Brasil. www.gov.br/receitafederal
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). www.gov.br/inss
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Conselho Federal de Medicina (CFM) — Resolução CFM nº 2.230/2019
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Portal Autismo Legal – Associação Brasileira de Autismo
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Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 394/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2854112&filename=PL+394%2F2025
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Governo Federal. Solicitar Isenção do Imposto de Renda – GOV.BR. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda
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Governo Federal. Transtorno do Espectro Autista é reconhecido por lei como deficiência. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/transtorno-do-espectro-autista-e-reconhecido-como-deficiencia
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OAB/MS. Cartilha – Direitos dos Autistas. Disponível em: https://oabms.org.br/wp-content/uploads/2025/03/cartilha-direitos-dos-autistas-comissao-de-defesa-do-direito-da-pessoa-com-autismo-oab-ms.pdf