Servidores com autismo têm direito a jornada reduzida e aposentadoria especial no DF, decide TCDF
Decisão vale para concursos, jornada de até 50% sem desconto e aposentadoria especial no DF; candidatos com TEA também estão protegidos.
Publicado em 4 min de leitura
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) consolidou o entendimento de que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem receber o mesmo tratamento assegurado às demais pessoas com deficiência no Governo do Distrito Federal. A orientação alcança concursos públicos, jornada reduzida em até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, e será encaminhada a toda a Administração Pública do DF.
O que o TCDF decidiu
A decisão é resultado de Estudos Especiais realizados pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do próprio TCDF. Durante oito meses, a área examinou como a proteção legal às pessoas com TEA deve ser aplicada no âmbito do Governo do DF — do ingresso no serviço público até direitos funcionais e previdenciários, passando pelos direitos de cônjuges e dependentes.
Com base nessa análise, o Tribunal determinou que todos os órgãos do GDF assegurem aos servidores e empregados públicos com TEA o acesso a benefícios como redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, desde que observados os requisitos previstos em lei. As orientações têm o objetivo de uniformizar a atuação dos órgãos e dar mais segurança jurídica, conforme a Lei Federal nº 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Jornada reduzida de até 50%
Segundo o entendimento consolidado, servidores e empregados públicos com TEA — ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA — podem obter horário especial, com redução de até 50% da jornada de trabalho. Para ter acesso ao benefício, a necessidade deve ser atestada por junta médica oficial, sem compensação de horas e sem redução de remuneração.
O Tribunal destaca que o entendimento fortalece a proteção de famílias que precisam acompanhar tratamentos, terapias e cuidados especializados relacionados ao autismo.
Aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte
A decisão reconhece que servidores ou empregados públicos com TEA podem ter acesso à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, mas o benefício não é automático. Também pode ser concedido o abono de permanência a quem cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial e optou por continuar em atividade.
Pensionistas com TEA também podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovem os requisitos previstos na legislação vigente à época do falecimento do instituidor do benefício. Para quem acompanha os benefícios federais, o portal já explicou o que pessoas autistas e famílias precisam saber sobre aposentadoria e benefícios do INSS.
Candidatos em concursos públicos também são protegidos
O estudo do Tribunal consolidou que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso é a etapa responsável por reconhecer a condição de pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas. Com isso, candidatos com TEA não podem perder essa condição no exame admissional do concurso público.
O exame admissional tem outra finalidade: verificar apenas a aptidão física e mental para o exercício do cargo. O TCDF ressalta, porém, que isso não significa concessão automática de todos os benefícios.
A decisão não criou direitos novos
A deliberação do Tribunal não criou novos direitos nem dispensou o cumprimento dos requisitos legais de cada benefício. O TCDF consolidou o entendimento de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e orientou os órgãos do Distrito Federal sobre a correta aplicação da legislação existente.
O caso tramita no processo nº 00600-00000013/2026-58-e.
Fontes consultadas
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