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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

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Justiça condena Unimed após suspensão de terapias por falha na biometria em MT

Vara Única de Poconé (MT) manteve condenação por danos morais após operadora interromper 14 horas semanais de terapias de criança autista por falha no cadastro biométrico.

Redação

Publicado em 2 min de leitura

Justiça condena Unimed após suspensão de terapias por falha na biometria em MT
Imagem ilustrativa criada com IA

A Vara Única de Poconé (MT) manteve a condenação da Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a operadora suspender os atendimentos terapêuticos de uma criança de cinco anos diagnosticada com autismo severo. A interrupção do tratamento ocorreu devido a falhas no sistema de biometria cadastral adotado pela empresa.

A decisão foi proferida pela juíza Katia Rodrigues Oliveira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado. A criança, que é não verbal e apresenta hipersensibilidade tátil, possuía indicação médica para 14 horas semanais de intervenções multiprofissionais: oito horas de psicoterapia pelo método ABA, três horas de fonoaudiologia e três horas de terapia ocupacional. As sessões foram bloqueadas a partir de novembro de 2025.

Falha cadastral e alegações da operadora

De acordo com os autos do processo, a mãe do paciente procurou a operadora em diversas ocasiões para regularizar a identificação biométrica da criança, mas não obteve solução técnica. Documentos anexados à ação indicaram registros de atendimentos lançados com quantidade zero e sem cobrança, comprovando que a assistência terapêutica deixou de ser fornecida pela clínica credenciada.

Em sua defesa, a Unimed Cuiabá sustentou que a biometria integra os procedimentos regulares de auditoria e controle de atendimentos do plano. A empresa atribuiu a responsabilidade pela paralisação à clínica prestadora do serviço e argumentou que a mera negativa administrativa de cobertura não configuraria dano moral passível de indenização.

Entendimento da Justiça

A magistrada rejeitou os argumentos da operadora, fixando que ferramentas administrativas e procedimentos de fiscalização interna não podem se sobrepor à continuidade de assistência médica essencial. Na fundamentação, a juíza destacou que o impasse burocrático gerou risco de regressão funcional e prejuízos ao desenvolvimento cognitivo e comportamental do paciente.

A decisão concluiu que a descontinuidade de tratamento multidisciplinar intensivo ultrapassa a esfera de mero descumprimento contratual, mantendo a obrigação de cobertura e a indenização por danos morais imposta à cooperativa médica.

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