Projeto na Câmara prevê isenção de taxa para candidatos com autismo em concursos federais
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estende isenção de taxa de inscrição em certames federais para pessoas com TEA, sem exigência de comprovação de baixa renda.
Publicado em 2 min de leitura
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê a concessão de isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da administração pública federal para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem abrangência voltada a seleções federais e não vincula o benefício à renda familiar do candidato.
A proposição altera a Lei Federal nº 13.656/2018, norma que atualmente reserva a isenção de tarifas em seleções públicas unicamente a doadores de medula óssea e a cidadãos de baixa renda com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Regras de comprovação e cotas
Conforme o texto protocolado na Câmara, a comprovação da condição de pessoa com deficiência para efeito da gratuidade poderá ser efetuada mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de laudo ou relatório médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente, ou por documento oficial emitido por órgão público competente.
O texto legislativo explicita que a obtenção da isenção pecuniária não substitui nem dispensa a realização das avaliações biopsicossociais ou os critérios periciais previstos para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD). A proposta também estipula que a gratuidade não se aplicará a editais que já tenham sido publicados antes da eventual conversão da matéria em lei federal.
Justificativa e tramitação
A justificativa apresentada junto ao projeto aponta que famílias e adultos no espectro autista enfrentam custos regulares com acompanhamento clínico, intervenções terapêuticas e medicamentos, despesas contínuas que comprometem o orçamento doméstico mesmo em patamares financeiros acima dos critérios de extrema pobreza do CadÚnico.
A matéria seguirá o rito ordinário de tramitação legislativa pelas comissões temáticas permanentes da Câmara dos Deputados antes de ser apreciada em plenário.
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