Mãe denuncia colégio particular do DF por descaso durante teste de admissão de filha com autismo
Denúncia registrada em Brasília aponta ausência de mediação adaptada e falta de retorno da instituição após avaliação de criança de três anos com TEA.
Publicado em 3 min de leitura
Uma mãe de duas crianças registrou denúncia contra uma escola particular tradicional de Brasília alegando recusa e falta de suporte adaptativo durante o processo de admissão de sua filha de três anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o relato de Isadora Argello, de 35 anos, os trâmites seletivos com a instituição tiveram início em 2025 visando a transferência da filha e do filho de sete anos. Durante as reuniões iniciais, a família informou a condição atípica da menina, apresentou relatórios e laudos médicos e comunicou a necessidade de profissional de apoio (mediador escolar), em razão de dificuldades comunicativas e episódios de desregulação emocional em ambientes com excesso de estímulos.
Avaliação e encerramento do contato
A mãe relatou que, em abril, as crianças foram convocadas para testes de nivelamento. Na ocasião, a menina foi inserida em uma sala coletiva com outras crianças, familiares e professoras. Diante da sobrecarga sensorial e da ausência de mediação adaptada, a criança não concluiu as atividades propostas.
Após a remarcação da avaliação e a realização de novo teste, a instituição encerrou os retornos à família sobre o calendário de matrícula. De acordo com a mãe, as tentativas de contato por telefone, mensagens e e-mail deixaram de ser respondidas pela equipe de admissão ao longo de vários meses, período em que outras famílias inscritas no processo eram convocadas.
Em agosto, após envio de questionamento formal à direção da escola solicitando esclarecimentos, a instituição respondeu por e-mail informando indisponibilidade de vagas para as séries dos alunos. Procurada pelo Jornal de Brasília para se posicionar sobre o ocorrido e sobre a recusa apontada pela família, a instituição privada não havia emitido manifestação até o fechamento da reportagem.
Marco legal da educação inclusiva
A legislação brasileira veda a recusa de matrícula ou a imposição de barreiras discriminatórias por estabelecimentos de ensino públicos ou privados. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o sistema educacional inclusivo e proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas extras nas mensalidades para o fornecimento de profissionais de apoio e adaptações pedagógicas.
A recusa injustificada de matrícula a estudantes com deficiência é tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/1989, sujeita a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, cabendo apuração e fiscalização por órgãos de proteção, conselhos tutelares e Ministério Público.
Últimas notícias
TodasPublicidade